Lisboa, 15 de Novembro!
Algumas curiosidades da proposta para alteração dos concursos:*O concurso destina-se apenas aos docentes com a categoria de “professor”; *Os docentes dos quadros de escola das escolas organizadas em agrupamentos, passam administrativamente para os quadros do agrupamento; *Os docentes dos quadros de zona pedagógica são obrigados a concorrer, no mínimo a 25 agrupamentos ou escolas não agrupadas e a 4 quadros de zona pedagógica; *Os docentes dos quadros que fiquem sem componente lectiva têm de se apresentar obrigatoriamente a concurso, indicando 25 escolas e/ou agrupamentos. Caso não o façam, sujeitam-se a “processo disciplinar com vista à exoneração”.
*As menções de Muito Bom e Excelente, acrescentam respectivamente em 2 e 3 pontos a graduação para concurso.
Neste blogue praticam-se a Liberdade e o Direito de Expressão próprios das Sociedades Avançadas
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