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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Mentiras esquecidas?

Por questões de saúde pública tentem não escarrar para o monitor...



Neste blogue praticam-se a Liberdade e o Direito de Expressão próprios das Sociedades Avançadas

sábado, 27 de dezembro de 2008

Descubra as diferenças...












Benefícios fiscais para mais desfavorecidos são exigência da esquerda do PS.


Como ler esta notícia…

1º aspecto: abrir a campanha eleitoral com novas promessas; após toda uma legislatura a afrontar e a desagradar a toda a sociedade, surge agora esta miserável expressão de que se for governo, após as legislativas de 2009, fará o contrário do que fez entretanto… À primeira todos caem, à segunda só cai quem quer… votem primeiro, que depois blá, blá, blá… Lixem-se!

2º aspecto: “aceitando entre si que não avançariam com uma moção de estratégia ao congresso, uma vez que receberam sinais de que tal atitude podia ser vista como um acto hostil a Sócrates.” Não é novidade, Sócrates ou atemoriza os adversários ou compra-os com cargos, o que é necessário é que seja temido e não seja contrariado. Os cobardes e interesseiros, como gostam dos seus tachos, têm que ter cuidado e perceberem bem os sinais que recebem do líder Eduardo do Santos, perdão, José Pinto de Sousa, mais conhecido por Sócrates.

3º aspecto: “Ainda há uma semana, Vera Jardim, em entrevista ao Rádio Clube Português, frisou o risco de cisão, sublinhando a necessidade de calma.” Para que o amo ganhe e possa continuar a reinar em plena tirania é necessário que obtenha maioria absoluta, ou muito significativa, pelo que é imprescindível não haver cisões no MPLA, perdão mais uma vez, no PS. Pois, se houvesse essas cisões a distribuição de panelas poderia ficar comprometida e poderiam ter que abrir um BPN ou coisa parecida, nomeadamente com o receio da cisão Alegre, um mito bufo e vazio, pois, como ainda não o fez já não o fará nem está interessado em fazer, o que o remete para o reino dos mais ignóbeis fala-baratos deste país, os que gostam de escrever e clamar a coragem, mas nem sabem sequer o que é, pois são uns medrosos estruturais.

Conclusão: mais do mesmo. Lembro o poeta, esse verdadeiro e sério: não se nasce impunemente nas praias de Portugal…

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domingo, 16 de novembro de 2008

Um dos dois mente: Ou a lei ou Valter Lemos...



Faltas justificadas não podem ser sujeitas a «medidas sancionatórias»
Hoje às 21:56

O secretário de Estado da Educação esclareceu que as faltas justificadas não podem ser sujeiras a «medidas sancionatórias» no âmbito do Estatuto do Aluno. À TSF, Valter Lemos disse ainda que as provas de recuperação não poderão significar, em caso algum, a retenção do aluno que as faz.
O secretário de Estado da Educação assegurou que as faltas que os alunos derem e que forem justificadas não poderão ser sujeitas a «medidas correctivas ou sancionatórias» ou ser motivo para chumbos no âmbito do Estatuto do Aluno.
Em declarações à TSF, Valter Lemos explicou ainda que as provas de recuperação, que serão feitas por alunos que estejam ausentes das aulas por longos períodos, têm apenas como objectivo o apuramento das dificuldades dos estudantes.
Este governante adiantou que estas provas também não podem acarretar «nenhuma penalização para o aluno nem nenhuma exclusão e nenhuma retenção».
«Só pode resultar em medidas de apoio à recuperação do aluno nas aprendizagens que eventualmente tenha tido em acompanhar por razão da sua ausência», adiantou Valter Lemos.
O secretário de Estado esclareceu ainda que estas provas não podem ser semelhantes a exames e que têm de ser uma «prova simples, da exclusiva responsabilidade do professor e tem única e exclusivamente em vista diagnosticar a situação do aluno para que o professor possa estabelecer medidas de apoio e recuperação ao aluno».
Este esclarecimento, que foi enviado a todas as escolas, surge no dia em que Valter Lemos teve uma reunião com a Confederação das Associações de Pais, em que foram discutidas algumas questões relativamente ao Estatuto do Aluno.
O Ministério da Educação está já a recolher os regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino para saber se as regras sobre as faltas estão a ser bem aplicadas.
Sobre a manifestação de sábado que foi organizada por dois movimentos independentes de professores, Valter Lemos disse à TSF não ter comentários a fazer, tendo esclarecido que apenas falava sobre o Estatuto do Aluno.


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 3/2008
de 18 de Janeiro
Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro,
que aprova o Estatuto do Aluno
dos Ensinos Básico e Secundário
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 18.º
Faltas
1 — A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
2 — Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
3 — As faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
4 — Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
5 — A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.



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domingo, 26 de outubro de 2008

Quantos mais mortos...


Assim começa o Tejo...



Erros de medicação causam 7.000 mortos anuais em Portugal

Em Portugal, infelizmente, os erros costumam ser denunciados a jusante, quando, no meu entender, deveriam ser procurados e resolvidos a montante, nas nascentes e não quando chegam à foz, já misturados com outros rios e depois de serem conspurcados por inúmeros esgotos e descargas já impossíveis de identificar… Todos sabemos que, em numerosas áreas, quando se aplicam políticas puramente administrativas, à revelia dos pareceres dos técnicos que as têm que aplicar e se pronunciam sobre a sua inaplicabilidade, os resultados são sempre, catastroficamente, os mesmos… Hoje é notícia que os erros de medicação causam 7 000 mortos em Portugal, a pergunta surge-me de imediato, quantas mais mortes causam num ano os erros de governação…



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terça-feira, 30 de setembro de 2008

Este homem nunca mente!!!




Lusa "O primeiro-ministro, José Sócrates, afirmou hoje que as famílias portuguesas com poupanças podem estar tranquilas apesar do actual quadro de crise e elogiou a capacidade de resistências das instituições financeiras nacionais."
As outras, as normais, as que em vez de poupanças têm dívidas que se lixem, quem as mandou tentar comprar casa, terem filhos e não terem emigrado quando eram novos... Pois é, não tiveram juízo agora não se queixem, nós, os poupadinhos, os que conseguimos acumular belos pecúlios ao longo deste anos, não temos nada com isso. Quem é que vos manda não terem três ou quatro reformas, nunca terem estado na assembleia ou no Banco de Portugal? Olhem para o Vítor, para o Aníbal e vejam lá se cheiram a crise???
Ouçam a Manuela, como ela é sábia... com tantos anos de Banco de Portugal... tem é que dizer isto: não se preocupem, não corram a levantar os vossos míseros trocos, senão não só ganho menos como nada garante os meus depósitos... Dois géneros, no caso, obviamente, masculino e feminino, deixando a aplicação ao critério do freguês, mas a mesma boca pastosa e aldrabona... Quem dera que o céu os juntasse e os fizesse muito felizes, no inferno...
Depois, as instituições financeiras após anos a fio a ganhar lucros incomensuráveis não têm problemas em ficar uns tempos a ganharem um pouco menos, da mesma forma que os banqueiros perdoam dívidas aos filhos e amigos sem qualquer problema. Dá para tudo... Os outros... Bem, portanto, nada de preocupante. Nós não vamos ser afectados quem se vai lixar são os pobres...
Confesso não ser accionista nem ter poupanças mas, se as tivesse, já não estariam no banco há muito tempo... Fiem-se na virgem ou, neste caso, no virgem, basta ele dizer uma coisa para se saber logo que a verdade é o contrário...
nunca mente, tem é que se fazer a inversão...


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Protesto Gráfico

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