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sábado, 19 de setembro de 2009

Staline uber alles


Neste blogue praticam-se a Liberdade e o Direito de Expressão próprios das Sociedades Avançadas



"Como militante do PCP foi assessor parlamentar entre 1977 e 1983 e deputado à Assembleia da República entre 1983 e 1990. Na sequência da perestroika desvinculou-se daquele partido, foi um dos fundadores do INES que reuniu quadros, dirigentes e militantes empenhados na renovação do PCP, mas não esteve entre os membros da Plataforma de Esquerda, tendo optado mais celeremente pela ruptura política. Tendo sido um dos mais destacados protagonistas da revisão constitucional de 1989, ao longo da qual adquiriu notoriedade política, veio a ser considerado pelas instâncias partidárias responsáveis pelo combate à dissidência interna como elemento ligado ao "grupo dos seis". O seu especial papel na ligação entre estes e a deputada Zita Seabra, membro da Comissão Política — cujas reuniões e decisões viram drasticamente alterado o secretismo que fora seu timbre —, levou à adopção de medidas de segurança cuja frustração conduziu a uma degradação e isolamento progressivo do parlamentar."

"[...] ajudou a impulsionar o Canal Parlamento para a TV Cabo. Foi vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS entre 1992 e 2005, com excepção do período em que exerceu as funções de Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares do XIV Governo Constitucional, entre 18 de Setembro de 2000 e 6 de Abril de 2002.

Como analista e comentarista político participou nos programas Flashback, na TSF Rádio-Jornal (1989-2003) e Quadratura do Círculo, na SIC Notícias (2004-2005).

Em 14 de Março de 2005 tomou posse como Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna do XVII Governo Constitucional.

Livros publicados
"Dicionário da Revisão Constitucional" - Europa-América, 1989.
"Rumo ao Espaço Comum Informativo?" - Coimbra Editora, 1991.
"Roteiro Prático da Internet" - Quetzal Editores, Lisboa, 1995 e 1996.
"Dicionário da Revisão Constitucional em CD-ROM" - Diário de Notícias, Lisboa, 1997.
"A Questão do Aborto" - Quetzal Editores, 1998.
"Dicionário da Revisão Constitucional" - Editorial Notícias, 1999 .
"Estatuto Político-Administrativo da Madeira Comentado" - Diário de Notícias da Madeira, 1999.
"Homo Sapiens - Cenas da vida no ciberespaço" - Quetzal Editores, 2000
"Eficácia e Transparência do Parlamento na Era Digital - Contribuição para uma estratégia de aproximação entre a Assembleia Nacional de Cabo Verde e os cidadãos", 2004."


Competências
Despacho n.º /2008 (2ª Série)


1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães:
a) As minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
b) O acompanhamento da actividade desenvolvida pela Direcção-Geral da Administração Interna no âmbito das relações internacionais, sem prejuízo da sua manutenção sob minha dependência hierárquica e orgânica;
c) A competência para superintender e despachar todos os assuntos em matéria de administração eleitoral;
d) Os poderes de superintender e coordenar, com a possibilidade de subdelegação, a competência para coordenar, orientar e dirigir todas as actividades respeitantes à introdução e utilização das novas tecnologias de informação nos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, com especial incidência no desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum das forças e serviços de segurança tal como a RNSI, SIRESP e 112, bem como os demais projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI e do Programa Nacional de Videovigilância;
e) Os poderes de superintender, coordenar e dinamizar o desenvolvimento e implementação de projectos de modernização administrativa nos serviços de administração directa do MAI, designadamente os abrangidos pelo SIMPLEX;
f) O exercício das competências que a lei reserva ao Ministério da Administração Interna no tocante a Polícias Municipais e à actividade de segurança privada.
g) A designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério em matéria de aquisição e utilização de tecnologias de informação para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho.
2 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado as minhas competências para intervir em procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:
a) Atribuição do estatuto de igualdade;
b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;
c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;
d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;
e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente aos organismos, serviços e projectos abrangidos, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
4 - A delegação mencionada abrange ainda a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem as competências dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.
5 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos organismos referidos no n.º 1 do presente despacho.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substitui-me na qualidade de Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 14 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro.

01 de Fevereiro de 2008

O Ministro da Administração Interna,

Rui Pereira

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