"O artigo do Código de Processo Penal (CPP) que fez invalidar as escutas das conversas entre Armando Vara e José Sócrates foi inventado pelo anterior Governo do PS e aprovado na Assembleia da República por todos os partidos de poder: o próprio PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o Bloco de Esquerda abstiveram--se. Resultou, no essencial, do "pacto de justiça" firmado entre socialistas e sociais-democratas, assinado quando Marques Mendes liderava o PSD.
O novo CPP foi aprovado em 2007. O anterior (ver comparação na caixa em baixo) nada dizia quanto a autorizações de escutas pelo Supremo Tribunal de Justiça quando estivessem em causa o Presidente da República (PR), o presidente da Assembleia da República (PAR) e o primeiro-ministro (PM) .
O PSD e o CDS votaram a favor do artigo proposto pelo Governo do PS mas tinham propostas próprias. Mas com uma diferença significativa em relação à do Executivo. Numa palavra apenas - mas uma diferença de peso.
A diferença é entre autorização da "intercepção, gravação e transcrição" das "conversações ou comunicações" em que "intervenham" o PR, o PAR e o PM (formulação do Governo socialista) e as conversações ou comunicações "efectuadas" pelo PR, PAR ou PM (formulação do PSD e do CDS).
Exemplificando: do que se sabe, Sócrates foi apanhado nas escutas com Vara porque o telefone deste estava sob escuta, à ordem do juiz de instrução do processo "Face Oculta". Como o primeiro-ministro "interveio" numa conversação cuja escuta foi autorizada por outra instância que não o STJ, este teve de anular a sua validade. E será sempre assim, por mais suspeitas que as conversações sejam.
Se o articulado tivesse sido aprovado na versão apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, o STJ só teria de autorizar previamente escutas a conversas "efectuadas" pelo PM; às outras, apanhadas "por tabela" a escutas de outras pessoas, bastaria a validação do juiz de instrução na primeira instância.
O novo CPP nasceu dos trabalhos de uma Unidade de Missão Para a Reforma Penal (UMRP) constituída por ordem do então ministro da Justiça. Discutiu-se a criação de um "foro especial" para autorização de intercepções e gravações de conversações ou comunicações, o qual também incluiria julgamentos de políticos. A ideia foi chumbada, por unanimidade. A actual versão do Código de Processo Penal, no que toca a escutas às três primeiras figuras do Estado, foi uma criação posterior da maioria socialista."
"As revoluções eufóricas são muito sonoras, vêm para a rua, fazem a festa, deitam foguetes, apanham as canas e vão-se embora. O totalitarismo, não. Deitamo-nos descansados, embalados na lenda da Bela Adormecida, e, quando acordamos, já os gajos estão instalados."
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"O artigo do Código de Processo Penal (CPP) que fez invalidar as escutas das conversas entre Armando Vara e José Sócrates foi inventado pelo anterior Governo do PS e aprovado na Assembleia da República por todos os partidos de poder: o próprio PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o Bloco de Esquerda abstiveram--se. Resultou, no essencial, do "pacto de justiça" firmado entre socialistas e sociais-democratas, assinado quando Marques Mendes liderava o PSD.
O novo CPP foi aprovado em 2007. O anterior (ver comparação na caixa em baixo) nada dizia quanto a autorizações de escutas pelo Supremo Tribunal de Justiça quando estivessem em causa o Presidente da República (PR), o presidente da Assembleia da República (PAR) e o primeiro-ministro (PM) .
O PSD e o CDS votaram a favor do artigo proposto pelo Governo do PS mas tinham propostas próprias. Mas com uma diferença significativa em relação à do Executivo. Numa palavra apenas - mas uma diferença de peso.
A diferença é entre autorização da "intercepção, gravação e transcrição" das "conversações ou comunicações" em que "intervenham" o PR, o PAR e o PM (formulação do Governo socialista) e as conversações ou comunicações "efectuadas" pelo PR, PAR ou PM (formulação do PSD e do CDS).
Exemplificando: do que se sabe, Sócrates foi apanhado nas escutas com Vara porque o telefone deste estava sob escuta, à ordem do juiz de instrução do processo "Face Oculta". Como o primeiro-ministro "interveio" numa conversação cuja escuta foi autorizada por outra instância que não o STJ, este teve de anular a sua validade. E será sempre assim, por mais suspeitas que as conversações sejam.
Se o articulado tivesse sido aprovado na versão apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, o STJ só teria de autorizar previamente escutas a conversas "efectuadas" pelo PM; às outras, apanhadas "por tabela" a escutas de outras pessoas, bastaria a validação do juiz de instrução na primeira instância.
O novo CPP nasceu dos trabalhos de uma Unidade de Missão Para a Reforma Penal (UMRP) constituída por ordem do então ministro da Justiça. Discutiu-se a criação de um "foro especial" para autorização de intercepções e gravações de conversações ou comunicações, o qual também incluiria julgamentos de políticos. A ideia foi chumbada, por unanimidade. A actual versão do Código de Processo Penal, no que toca a escutas às três primeiras figuras do Estado, foi uma criação posterior da maioria socialista."
DN
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