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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

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Justiça adiada


"Juiz obriga Ministério Público a acusar na 'Operação Furacão'

Processo. No primeiro caso em que pediu a suspensão do processo, o procurador Rosário Teixeira perdeu. O MP afirmou que arguidos, A Loja do Gato Preto e dois administradores, pagaram o que deviam ao fisco, mas juiz de instrução diz que só o fizeram porque foram investigados. Decisão pode repetir-se

Decisão afecta estratégia do procurador-geral

Quem, durante vários anos, fugiu ao fisco mas acabou por pagar, deve ou não ser acusado pelo Ministério Público (MP) de fraude fiscal? O procurador da "Operação Furacão" acha que não, defendendo que o processo deve ser suspenso. O juiz de instrução discorda, afirmando que os arguidos só pagaram porque foram investigados pela justiça. Conclusão: o Ministério Público, segundo três penalistas ouvidos pelo DN, é obrigado a acusar a Loja do Gato Preto e dois dos seus administradores de fraude fiscal qualificada. Uma decisão que poderá repetir-se nos restantes 30 pedidos de suspensão do processo que o MP vai fazer ao magistrado .

A intenção do MP já tinha sido anunciada pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro: os arguidos da "Operação Furacão" que pagaram ao fisco o que deviam (e que obtiveram ilicitamente através de um esquema fraudulento) deveriam ver o processo suspenso - uma hipótese prevista no Código do Processo Penal, que é uma espécie de arquivamento, a qual requer a concordância do juiz de instrução.

Mas, perante o primeiro caso apresentado pelo procurador Rosário Teixeira, o juiz Carlos Alexandre não ratificou o pedido, considerando que a Loja do Gato Preto e dois dos seus administradores, Marina Ramos e Mário Tendeiro, agiram "de forma reiterada ao longo dos anos", "dispondo-se apenas", quando chamados ao processo, a "regularizar a situação, após buscas e confrontação com os factos apurados já em inquérito". Por isso, apesar de estarem reunidos os pressupostos da suspensão provisória do processo (concordância do arguido, ausência de condenação em crime da mesma natureza), "não pode considerar-se como estando ausente um grau de culpa elevado".

Nove milhões de fuga

No pedido ao juiz, o procurador Rosário Teixeira, que lidera as investigações desde 2004, apresentou vários argumentos para não acusar os arguidos. Apesar de o montante em dívida ser elevado, mais de nove milhões de euros, o MP argumentou que o crime de fraude fiscal tem "como principal interesse tutelado" a "transparência e a verdade nas relações entre a administração fiscal e os contribuintes". Uma vez reposta essa verdade - já que os arguidos pagaram 2,5 milhões de euros de impostos em falta -, está dado o primeiro passo para suspender o processo e não acusar.

Rosário Teixeira adiantou ainda mais uma razão : "Os arguidos representam uma estrutura empresarial nacional, com dimensão internacional, encontrando-se expostos a consumidores finais cuja sensibilidade em sede de 'não pagamento de impostos devidos' poderia implicar perdas de mercado para a sociedade (Loja do Gato Preto)." Para o procurador, o facto de terem confessado os crimes, ainda que tivessem referido que aderiram ao esquema de fraude após terem sido contactado pela PIC International Consultants, uma empresa fiduciária, e as contas no estrangeiro para onde o dinheiro obtido foi transferido estarem em seu nome, revela arrependimento.

Mas, tal como confirmaram ao DN os penalistas Germano Marques da Silva, Rodrigo Santiago e Paulo da Matta, perante a decisão do juiz, Rosário Teixeira terá de acusar a Loja do Gato Preto e os administradores de fraude fiscal. A decisão provocou, segundo fontes do MP, um forte abalo na estratégia. O MP queria apresentar mais 30 casos, mas, até ontem, nenhum deu entrada no Tribunal Central de Instrução Criminal."

Por CARLOS RODRIGUES LIMA no DN

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