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domingo, 27 de julho de 2008

Justiça medieval: a convicção sem prova

“Amaral também não deve ter pensado que não lhe ficava bem falar e escrever pormenorizadamente sobre um processo que - apesar de violado abundantemente - ainda está em segredo de Justiça. Ou que não lhe fica bem ser juiz em causa própria.
Mas o mais interessante do livro do ex-inspector é ficarmos a saber onde nasceram as célebres ‘mentiras’ da comunicação social, de que todos falam. Finalmente, verifica-se que as teses mais descabeladas saíram daquele cérebro iluminado. E que certos jornais, à falta de melhor, publicaram sem contraditório, sem investigação, sem lógica e sem provas.

Mas Gonçalo continua a afirmar a sua ‘convicção’ de que Maddie morreu no apartamento. Deve ter herdado da justiça medieval esta ideia da ‘convicção’ sem prova; ou da Alice, de Carol, a ideia de que primeiro se corta a cabeça e depois se faz o julgamento; ou de ‘O Estrangeiro’, de Camus, a fixação na importância do «facies» do criminoso ou do facto de se chorar ou não perante a morte.

O Estado de direito assenta na prova, para lá das dúvidas. A ideia de que a inocência prevalece sobre a culpa - quando não há prova em contrário - separa a civilização da barbárie.

Infelizmente, temos restos da barbárie entre nós. Até há bem pouco chefiava a PJ de Portimão. Espero que fosse o último.» Por Henrique Monteiro no Expresso Assinantes via o Jumento.
Neste blogue praticam-se a Liberdade e o Direito de Expressão próprios das Sociedades Avançadas

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