"O artigo do Código de Processo Penal (CPP) que fez invalidar as escutas das conversas entre Armando Vara e José Sócrates foi inventado pelo anterior Governo do PS e aprovado na Assembleia da República por todos os partidos de poder: o próprio PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o Bloco de Esquerda abstiveram--se. Resultou, no essencial, do "pacto de justiça" firmado entre socialistas e sociais-democratas, assinado quando Marques Mendes liderava o PSD.
O novo CPP foi aprovado em 2007. O anterior (ver comparação na caixa em baixo) nada dizia quanto a autorizações de escutas pelo Supremo Tribunal de Justiça quando estivessem em causa o Presidente da República (PR), o presidente da Assembleia da República (PAR) e o primeiro-ministro (PM) .
O PSD e o CDS votaram a favor do artigo proposto pelo Governo do PS mas tinham propostas próprias. Mas com uma diferença significativa em relação à do Executivo. Numa palavra apenas - mas uma diferença de peso.
A diferença é entre autorização da "intercepção, gravação e transcrição" das "conversações ou comunicações" em que "intervenham" o PR, o PAR e o PM (formulação do Governo socialista) e as conversações ou comunicações "efectuadas" pelo PR, PAR ou PM (formulação do PSD e do CDS).
Exemplificando: do que se sabe, Sócrates foi apanhado nas escutas com Vara porque o telefone deste estava sob escuta, à ordem do juiz de instrução do processo "Face Oculta". Como o primeiro-ministro "interveio" numa conversação cuja escuta foi autorizada por outra instância que não o STJ, este teve de anular a sua validade. E será sempre assim, por mais suspeitas que as conversações sejam.
Se o articulado tivesse sido aprovado na versão apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, o STJ só teria de autorizar previamente escutas a conversas "efectuadas" pelo PM; às outras, apanhadas "por tabela" a escutas de outras pessoas, bastaria a validação do juiz de instrução na primeira instância.
O novo CPP nasceu dos trabalhos de uma Unidade de Missão Para a Reforma Penal (UMRP) constituída por ordem do então ministro da Justiça. Discutiu-se a criação de um "foro especial" para autorização de intercepções e gravações de conversações ou comunicações, o qual também incluiria julgamentos de políticos. A ideia foi chumbada, por unanimidade. A actual versão do Código de Processo Penal, no que toca a escutas às três primeiras figuras do Estado, foi uma criação posterior da maioria socialista."
"O artigo do Código de Processo Penal (CPP) que fez invalidar as escutas das conversas entre Armando Vara e José Sócrates foi inventado pelo anterior Governo do PS e aprovado na Assembleia da República por todos os partidos de poder: o próprio PS, o PSD e o CDS-PP. O PCP e o Bloco de Esquerda abstiveram--se. Resultou, no essencial, do "pacto de justiça" firmado entre socialistas e sociais-democratas, assinado quando Marques Mendes liderava o PSD.
ResponderEliminarO novo CPP foi aprovado em 2007. O anterior (ver comparação na caixa em baixo) nada dizia quanto a autorizações de escutas pelo Supremo Tribunal de Justiça quando estivessem em causa o Presidente da República (PR), o presidente da Assembleia da República (PAR) e o primeiro-ministro (PM) .
O PSD e o CDS votaram a favor do artigo proposto pelo Governo do PS mas tinham propostas próprias. Mas com uma diferença significativa em relação à do Executivo. Numa palavra apenas - mas uma diferença de peso.
A diferença é entre autorização da "intercepção, gravação e transcrição" das "conversações ou comunicações" em que "intervenham" o PR, o PAR e o PM (formulação do Governo socialista) e as conversações ou comunicações "efectuadas" pelo PR, PAR ou PM (formulação do PSD e do CDS).
Exemplificando: do que se sabe, Sócrates foi apanhado nas escutas com Vara porque o telefone deste estava sob escuta, à ordem do juiz de instrução do processo "Face Oculta". Como o primeiro-ministro "interveio" numa conversação cuja escuta foi autorizada por outra instância que não o STJ, este teve de anular a sua validade. E será sempre assim, por mais suspeitas que as conversações sejam.
Se o articulado tivesse sido aprovado na versão apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, o STJ só teria de autorizar previamente escutas a conversas "efectuadas" pelo PM; às outras, apanhadas "por tabela" a escutas de outras pessoas, bastaria a validação do juiz de instrução na primeira instância.
O novo CPP nasceu dos trabalhos de uma Unidade de Missão Para a Reforma Penal (UMRP) constituída por ordem do então ministro da Justiça. Discutiu-se a criação de um "foro especial" para autorização de intercepções e gravações de conversações ou comunicações, o qual também incluiria julgamentos de políticos. A ideia foi chumbada, por unanimidade. A actual versão do Código de Processo Penal, no que toca a escutas às três primeiras figuras do Estado, foi uma criação posterior da maioria socialista."
DN